quinta-feira, junho 02, 2005

Serviço Público

como este blog foi criado de modo a divulgar informação interessante, e prestar de alguma forma até, um serviço publico, aqui fica algo que todo o cidadão português deveria saber e q é de extrema utilidade para a sua vida do dia a dia:

art.483º do código civil
referente ao principio geral
(responsabilidade por factos ilícitos)
"1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de utrem ou qualuqer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificaos na lei"

Eespero que tenha sido util e que o utilizem já da próxima vez que forem comprar batatas fritas ao supermercado :P

2 comentários:

Agnus disse...

Estou tão burrito...ou melhor: borrego.
Isso quer dizer o quê?
Li mas não percebi.

Sofia disse...

é um artigo escolhido ao acaso do codigo civil lol